sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Lei Maria da Penha





  • A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340 é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.
  • Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
  • O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
  •  A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
  • Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.
  • Renan Pasqualli Antunes.
  • 2º02               20/11/2015

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